Nosso Compromisso é buscar sempre uma gestão democrática e eficiente, assegurando a representatividade, dos seus segurados ativos e inativos

A Prova de Vida e Recadastramento é um procedimento anual obrigatório para a atualização dos dados cadastrais e deve ser realizado pelos segurados aposentados e pensionistas do IPML, de modo a garantir a continuidade do recebimento de seu benefício.

A Prova de Vida e Recadastramento anual dos segurados do IPML está disciplinado pelo Decreto nº 409/2018 e teve suas regras atualizadas pelos Decretos nºs 291/2023 e 24/2024. 

Ao realizar a Prova de Vida e Recadastramento, além de manter atualizado a base de dados da autarquia, o segurado contribui para que o regime previdenciário possa garantir a gestão equilibrada dos recursos financeiros e atuariais, bem como para a manutenção de sua pensão ou aposentadoria.

O segurado deverá comparecer, OBRIGATORIAMENTE, anualmente, no mês de seu aniversário, na Sede do IPML e realizar a prova de vida e o recadastramento.

Na primeira Prova de Vida e Recadastramento o segurado deverá apresentar os seguintes documentos atualizados:

APOSENTADOS

DEPENDENTES

PENSIONISTAS

  • RG

  • CPF

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO
    OU ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

  • PIS/PASEP

  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL

  • RG

  • CPF

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO

  • RG

  • CPF

  • PIS/PASEP (SERVIDOR(A) FALECIDO(A)

  • CERTIDÃO DE ÓBITO

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO
    OU ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL


A partir do SEGUNDO RECADASTRAMENTO é necessário apresentar apenas o RG, e em caso de alteração dos documentos apresentar original e copia atualizada.

Lembrando que os segurados que não se recadastrarem estão sujeitos à suspensão do pagamento de seus benefícios, conforme art. 6° do Decreto n° 409/2018.

Os segurados residentes no Município e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar do recadastramento, a ser realizado pela Assistente Social do IPML mediante agendamento prévio.

Os beneficiários que estiverem residindo em outro Município, Estado ou Exterior no mês de seu aniversário deverão enviar ao IPML: o formulário de recadastramento disponibilizado nessa pagina, reconhecer firma por autenticidade e enviar os documentos via postal, com aviso de recebimento, juntamente com as cópias dos documentos devidamente autenticadas e uma foto 3x4 atualizada e datada.

 

Para consultar na integra o Decreto, clique aqui.

Formulário para a realização via Postal clicando aqui.

 

Para maiores informações ligue para (19) 3444-1753 / (19) 3444-2018 / (19) 3444-1739. ou WhatsApp: (19) 3444-2084
Horario de Atendimento: das 09:00 às 16:00h